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#1986650

O prefeito do município Beta cancelou o “restos a pagar” relativo à prestação de serviços feita à administração municipal anterior, despesa autorizada no último quadrimestre do mandato do chefe do Executivo.

O fornecedor de serviços se insurge em face dessa decisão e o prefeito afirma que adotou a medida porque a despesa em apreço estava sem previsão de desembolso, não havendo suficiência de dotação na rubrica “despesas de exercícios anteriores”, além de ter sido o ex-prefeito, de partido da oposição, a autorizá-la.

Sabe-se que houve a contratação, a prestação do serviço e o empenho, porém não houve a dotação orçamentária.

Assim, o Prefeito agiu de forma

  • correta, já que, sem dotação orçamentária, não haveria recursos para fazer frente à despesa.
  • incorreta, sendo incabível o cancelamento de “restos a pagar”, salvo quando constatado irregular cumprimento das obrigações pelo contratado.
  • correta, pois, além de não haver dotação orçamentária específica, a despesa fora autorizada pelo ex-prefeito.
  • incorreta, uma vez que as dívidas da antiga gestão são automaticamente absorvidas pela nova.
  • correta, porque o ex-prefeito pertencia a outra agremiação política.
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