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#2127494

Entre os benefícios regulamentados pela Lei Orgânica de Assistência Social está previsto a provisão de benefícios eventuais sendo esse entendido como as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de:

  • Nascimento e morte.
  • Pessoa com deficiência e idoso com 65 (sessenta e cinco) anos no grupo familiar.
  • Situações de vulnerabilidade temporária em decorrência da privação de acesso à moradia.
  • Situações de vulnerabilidade temporária em decorrência da privação de acesso a medicação e atendimento de saúde.
  • Nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
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