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#2061594

Considere determinada ação cujo objeto é a análise da legalidade de cláusulas contratuais e o autor cumula o pedido com indenização por danos materiais em razão dos prejuízos decorrentes da abusividade das cláusulas a que se viu submetido. O autor teve gastos que necessariamente dependem de perícia. O réu é citado e, por sua vez, na contestação tempestivamente apresentada, declara que realmente a tese da abusividade alegada pelo autor procede, mas afirma não haver qualquer dano material a ser indenizado, protestando por provas orais.


Diante dessa situação, sabendo que a réplica já foi apresentada pelo autor, e que este protestou por provas orais e periciais, o juiz:

  • necessariamente deverá designar audiência de instrução e julgamento, pois a alegação de abusividade das cláusulas do contrato depende de provas orais para ser demonstrada.
  • deverá julgar antecipadamente o mérito da questão, pois o caso não comporta dilação probatória, estando a causa totalmente madura para julgamento.
  • Declarará que o ônus da prova para demonstrar a existência de danos materiais recairá exclusivamente ao réu.
  • poderá julgar de forma parcial o mérito referente à abusividade das cláusulas, tendo em vista a confissão do réu, prosseguindo a ação em relação aos danos materiais.
  • só poderá julgar, seja de forma parcial ou antecipando-se o julgamento de mérito, após a fase de saneamento do processo.
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