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#2970306

A segurança institucional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região possui uma ordem interna que disciplina os trajes das mulheres. As agentes da Polícia Judicial só podem trabalhar de saia abaixo do joelho, sendo expressamente proibido o uso de calças. O tema foi debatido com relação à conformidade da norma com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, especialmente porque se argumentou que a Corte, muitas vezes, tem temperatura muito fria, ficando as agentes longas horas desprotegidas.

Considerando os fatos apresentados e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é correto afirmar que:

  • a igualdade prevista na Convenção permite o tratamento discriminatório ao impor o uso de saias abaixo do joelho e proibir o uso de calça, com base no sexo;
  • o tratamento discriminatório, com base no sexo, e a igualdade visam a salvaguardar a mulher, de modo que, se a calça melhor protege a agente, tal vestimenta não pode ser proibida;
  • a igualdade prevista na Convenção autoriza o tratamento discriminatório, independentemente de a desigualdade acabar prejudicando as mulheres, o que dá legitimidade à exigência das saias;
  • o tratamento discriminatório, com base no sexo, proibido pela Convenção, visa a tornar a mulher mais igual ao homem, mas a referida ordem interna, por ser infralegal, não deve se conformar com a norma convencional;
  • a Convenção não positiva norma sobre igualdade e nem sobre conformidade da norma interna com a convencional, a traduzir que a ordem interna e a imposição de saia não sofrem influência da Convenção.
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