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#2267450

O Artigo 1º da Lei das Licitações (Lei nº 8666/93) estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Assim, a Lei de Licitações tem validade:

  • Somente no Distrito Federal.
  • Em todos os Entes Federados.
  • Somente em Municípios.
  • Somente em Estados.
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