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#2267494

A Constituição Federal de 1988 estabelece que os recursos objeto de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária, que ficarem sem destinação podem ser utilizados, mediante prévia e específica autorização legislativa, conforme o caso, como fonte para

  • edição de atos infra legais, constantes da Lei Orçamentária.
  • difusão do identificador de resultado primário.
  • abertura de créditos especiais e suplementares.
  • cobertura dos custos das ações judiciais.
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