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#1858550

Na vigente legislação do processo administrativo tributário fluminense, da decisão de Primeira Instância:

  • cabe pedido de reconsideração.
  • sempre cabe recurso voluntário, mas sem efeito suspensivo.
  • cabe recurso ex officio ao Superintendente de Tributação Estadual.
  • cabe recurso voluntário, com efeito suspensivo.
  • cabe recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes, se o valor do crédito tributário reclamado é superior a 5.000,00 UFIR-RJ.
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