João Carlos, médico, foi excluído dos quadros de uma
sociedade cooperativa médica, sob o argumento de que
desrespeitou alguns preceitos contratuais. Irresignado com
a referida exclusão, João, promoveu determinada
demanda, objetivando o reconhecimento da nulidade do
ato administrativo, bem como a reparação de danos
materiais e morais. Acontece que a sociedade cooperativa
arguiu como matéria defensiva a prescrição, tendo em
vista o decurso do prazo de três anos. Dessa forma,
seguindo o entendimento do STJ, o prazo prescricional
alusivo ao inadimplemento contractual é de:
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