A Lei estadual n° 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que institui o Código Tributário do Estado da Bahia, estabelece que a
fiscalização e arrecadação dos tributos estaduais compete à Secretaria da Fazenda e que a função fiscalizadora será exercida
pelos Auditores Fiscais e pelos Agentes de Tributos Estaduais. De acordo com este Código, compete aos Auditores Fiscais a
constituição de créditos tributários, salvo em relação
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