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#2171894

O artigo 5° da Constituição Federal assegura a igualdade ao afirmar que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. As facilidades do mundo contemporâneo e as oportunidades oferecidas pelo Brasil, por outro lado, têm permitido o trânsito de muitos estrangeiros em nosso país. Assim, como deve ser interpretada a expressão “estrangeiros residentes no País”, contida no dispositivo constitucional citado, referente aos atos praticados por essas pessoas que se encontram em trânsito no Brasil?

  • A Constituição Federal assegura a todos os estrangeiros em território nacional igualdade de tratamento perante a lei, o que inclui o acesso às ações e remédios constitucionais.
  • A Constituição Federal assegura apenas aos estrangeiros com residência fixa comprovada no Brasil igualdade de tratamento perante a lei, o que não inclui o acesso às ações e remédios constitucionais.
  • A Constituição Federal assegura apenas aos estrangeiros com residência fixa comprovada no Brasil igualdade de tratamento perante a lei, o que inclui o acesso às ações e remédios constitucionais.
  • A Constituição Federal assegura a todos os estrangeiros em território nacional igualdade de tratamento perante a lei, o que não inclui o acesso às ações e remédios constitucionais.
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