Acerca do processo e julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, julgue os itens abaixo.
I Para a lavratura do auto de prisão em flagrante, não se faz necessário laudo de constatação da natureza e quantidade da droga. II Os prazos de conclusão do inquérito policial podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade policial. III Em qualquer fase da persecução criminal, é permitida, mediante autorização judicial e ouvido o MP, a não-atuação policial sobre os portadores de drogas que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, ainda que não haja conhecimento sobre a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores. IV O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre as circunstâncias judiciais previstas no CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. V O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, poderá ser beneficiado com o perdão judicial.
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