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#1759750

A vítima, segundo disposição expressa do Código de Processo Penal,

  • nos casos de ajuizamento de exclusiva ação privada, poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, salvo quando conhecido o lugar da infração.
  • nos crimes de ação privada, deverá ser intimada a manifestar seu desejo de proceder a inquérito policial, no prazo único de 120 (cento e vinte) dias após os fatos.
  • por ser considerada testemunha principal dos fatos, comete crime de falso testemunho, se falsear a verdade fática.
  • por meio de seu advogado habilitado como assistente de acusação, não poderá interpor apelação quando o Ministério Público assim não o fizer.
  • deverá ser comunicada dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.
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