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#1756450

Belmiro Penaforte é presidente de uma organização da sociedade civil dedicada à assistência social e celebrou com a municipalidade um termo de colaboração, visando a manutenção de um refeitório popular, para atendimento à população em situação de vulnerabilidade. Após o término da vigência do ajuste, Belmiro, em conluio com o gestor da parceria, deixou de prestar contas do ajuste.
Nos termos da lei das parcerias (Lei nº 13.019/2014) e da lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), o referido dirigente

  • está sujeito às sanções da lei de improbidade, desde que demonstrado que o fez intencionalmente, para ocultar irregularidades na execução do ajuste.
  • não está sujeito às sanções da lei de improbidade, pois não é qualificado como agente público.
  • não está obrigado a prestar contas, visto que o ajuste em questão não contempla repasses financeiros.
  • embora esteja obrigado a prestar contas, deve fazê-lo diretamente ao Tribunal de Contas do Estado e não à Administração Pública.
  • se sujeita às sanções da lei de improbidade, ainda que ausente a intenção de ocultar irregularidades, dada natureza objetiva da responsabilidade por esse tipo de infração.
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