O art. 30, do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, estabelece que "a peça jornalística sob a forma de reportagem, artigo, nota, texto-legenda ou qualquer outra que se veicule mediante pagamento, deve ser apropriadamente identificada para que se distinga das matérias editoriais e não confunda o consumidor". Dentre as alternativas apresentadas, assinale a que se enquadra a um tipo de publicidade destacada no artigo anterior.
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