A Assembleia Legislativa de determinado estado, após concluir estudos técnicos, decidiu desfazer-se da frota própria de veículos e,
para atender às necessidades do órgão, optou por contratar empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos
com motorista. Para tanto, realizou licitação, na modalidade leilão, para alienação dos veículos e, na modalidade pregão eletrônico,
para contratação dos serviços. A decisão administrativa foi questionada em ação popular, sob a alegação de má gestão
administrativa, causadora de prejuízo, porque implicou a venda de bens públicos e a terceirização de atividade. A ação judicial
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