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#1584432

Suponha que um ato administrativo foi expedido pela Administração municipal de forma viciada, mas com efeitos favoráveis para os seus destinatários. Nessa hipótese, o direito administrativo brasileiro estabelece que

  • seu prazo de anulação será de cinco anos, caso o poder público municipal não tenha lei estipulando prazo decadencial maior para a sua invalidação.
  • se o referido ato não for anulado no prazo decadencial de cinco anos, contados da data em que ele foi praticado, estará convalidado tacitamente.
  • o ato, por conter vício, não poderá ser convalidado.
  • se não for anulado, poderá ser convalidado após o decurso do prazo de dez anos, se não houver lei do Município estabelecendo prazo menor para a sua invalidação.
  • deve ser anulado dentro do prazo legal, mas se, diferentemente, houver convalidação, esta não poderá ter efeitos retroativos.
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