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#1597376

Ao disciplinar a repartição das receitas tributárias entre os entes da federação, a Constituição Federal estabelece que

  • pertence aos Estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da arrecadação dos impostos residuais que a União instituir, mediante lei complementar, no exercício de sua competência.
  • a União entregará vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
  • pertence aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, realizadas em seus territórios.
  • até trinta e cinco por cento da parcela da receita do imposto sobre a propriedade dos veículos automotores pertencente aos Municípios será creditada de acordo com o que dispuser lei estadual.
  • pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
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