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#1591832

O Ministério Público de determinado Estado ingressou com medida judicial destinada à proteção de interesses difusos das pessoas com deficiência. Nos termos da Lei n° 7.853/1989,

  • o Estado é o único legitimado ativo que poderá habilitar-se como litisconsorte na referida ação.
  • apenas o Ministério Público Estadual deverá figurar no polo ativo da referida ação, não cabendo litisconsórcio na hipótese.
  • faculta-se aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes na referida ação.
  • é dever dos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes na referida ação.
  • o Estado e a União Federal são os únicos legitimados ativos que poderão habilitar-se como litisconsortes na referida ação.
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