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#3404232

Considerando a disposto no Art. 150, inciso VI, alínea b, da CRFB/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que trata da imunidade tributária dos templos de qualquer culto, assinale a afirmativa correta.

  • A imunidade tributária abrange apenas o patrimônio dos templos de qualquer culto, não incluindo suas organizações beneficentes.
  • A imunidade tributária referida é ampla e irrestrita, abrangendo os impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda e os serviços dos templos de qualquer culto, ainda que não relacionados com as suas finalidades essenciais.
  • A imunidade tributária abrange a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços.
  • A emenda constitucional ampliou os sujeitos da imunidade para alcançar também as entidades religiosas e organizações assistenciais e beneficentes.
  • A emenda constitucional ampliou a imunidade para alcançar os subsídios pagos pelas entidades aos seus líderes religiosos.
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