De acordo com a legislação tributária internacional e os tratados de dupla tributação, os "royalties" originados no Brasil e remetidos a um residente de Israel devem ser submetidos exclusivamente à tributação em Israel. Isso ocorre em conformidade com os princípios de alocação de competência tributária entre os países signatários, garantindo que a tributação desses rendimentos seja realizada unicamente no país de residência do beneficiário, evitando a bitributação.
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