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#2234932

Suponha que o Município Z realizou na data de ontem procedimento licitatório a fim de contratar uma pessoa jurídica para reparar o prédio municipal em que se encontra localizada a secretaria de saúde e que serve de depósito para parcela das vacinas e medicamentos pertencentes à municipalidade. No entanto, não acudiram interessados à licitação e esta não pode ser repetida sem que a Administração sofra prejuízos, visto o risco eminente de parte da estrutura do prédio ruir e, consequentemente, ocasionar a deterioração das vacinas e fármacos. Nesse caso, é correto afirmar que, em razão da ausência de interessados, a licitação é denominada de

  • fracassada e é dispensável a licitação para contratação da pessoa jurídica a fim de reparar o prédio municipal, independentemente de motivação.
  • frustrada e é inexigível licitação para contratação da pessoa jurídica a fim de reparar o prédio municipal, sendo imprescindível a motivação expressa.
  • deserta e é inexigível licitação para contratação da pessoa jurídica a fim de reparar o prédio municipal, sendo prescindível a motivação.
  • fracassada e é inexigível a licitação para contratação da pessoa jurídica para reparar o prédio municipal, desde que haja motivação e manutenção das condições preestabelecidas.
  • deserta e é dispensável a licitação para contratação da pessoa jurídica a fim de reparar o prédio municipal, desde que haja motivação e a manutenção das condições preestabelecidas.
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