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#2063076

Quando cabível, a inversão do ônus da prova pode ser determinada pelo magistrado do trabalho

  • antes da abertura da instrução processual, salvo se preferir fazê-lo no momento da prolação da sentença.
  • antes da abertura da instrução processual, implicando o adiamento da audiência mediante requerimento da parte.
  • mediante fundamentação na sentença, desde que verificada a excessiva e injustificável dificuldade da parte em se desincumbir do encargo probatório.
  • após a regular instrução processual, nas situações específicas de impossibilidade da prova testemunhal pelo trabalhador.
  • em qualquer fase processual, desde que o seja por decisão fundamentada.
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