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#3203676

Num canteiro de obras de médio e grande porte, há uma grande quantidade de trabalhadores atuando simultaneamente, cada qual com uma determinada rotina. Dessa forma, a organização do canteiro de obras permite: economizar tempo, cumprir prazos e metas do cronograma, reduzir acidentes de trabalho, economizar mão de obra, otimizar espaços, aumentar a produtividade, reduzir os deslocamentos desnecessários de material e mão de obra, inclusive para necessidades fisiológicas, dentre outras vantagens. O planejamento do canteiro de obras abarca o conhecimento do fluxo físico (pessoas e materiais) e fluxo de informações relacionadas à execução das atividades da obra. Assim, torna-se necessário haver a previsão de mecanismos de controle, para que os processos possam ser colaborativos, cujo resultado émedido em eficiência e eficácia na produção da obra. Em relação ao dimensionamento do canteiro de obras, segundo a NR 18, assinale a afirmativa correta. 

  • O deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima não pode superar 100 m.
  • A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de um conjunto para cada grupo de vinte trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de uma unidade para cada grupo de dez trabalhadores ou fração.
  • É obrigatória, quando o caso exigir, a instalação de alojamento, no canteiro de obras ou fora dele, contemplando as seguintes instalações: a) cozinha, quando houver preparo de refeições; b) local para refeição; c) instalação sanitária; d) lavanderia, dotada de meios adequados para higienização e passagem das roupas; e) área de lazer, para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeição para este fim.
  • É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de uma unidade para cada grupo de vinte e cinco trabalhadores ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos. O fornecimento de água potável deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro ou ao dispositivo equivalente, não haja deslocamento superior a 100 m no plano horizontal e 15 m no plano vertical. Na impossibilidade de instalação de bebedouro, ou de dispositivo equivalente dentro dos limites referidos no subitem anterior, as empresas devem garantir, nos postos de trabalho, suprimento de água potável, filtrada e fresca fornecida em recipientes portáteis herméticos.
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