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#2441932

Se um bem de empresa pública federal, que não é parte no processo, for apreendido, por determinação judicial, em ação de divisão que tramita perante a Justiça Estadual,

  • é possível a oposição de embargos de terceiro pela empresa pública federal, na Justiça Estadual, que tem competência funcional para processar e julgar os embargos de terceiro.
  • não é possível a oposição de embargos de terceiro pela empresa pública federal, em razão da incompetência absoluta da Justiça Estadual.
  • é possível a oposição de embargos de terceiro pela empresa pública federal mas a competência desloca-se para a Justiça Federal, que processará e julgará as duas ações.
  • os embargos de terceiro opostos pela empresa pública federal serão processados e julgados pela Justiça Federal, devendo ser sobrestada na Justiça Estadual a ação onde foi feita a constrição.
  • a competência é material da Justiça Estadual, portanto, absoluta para o julgamento dos embargos de terceiro opostos pela empresa pública federal, devendo ser sobrestada a ação onde foi realizada a constrição.
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