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#2442076

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Um locador ajuizou contra seu locatário ação com o objetivo de revisão dos aluguéis previstos no contrato. Após obter êxito na sentença, da qual não foi interposto recurso, o locador vendeu o imóvel para outra pessoa, que, tão logo assumiu a posse indireta do bem, propôs nova ação revisional contra o locatário, sob a alegação de que o índice apontado na primeira sentença não resultara em correção economicamente interessante do aluguel.

  • A nova demanda não é admissível, porque não é fundamentada em modificação capaz de justificar revisão dos aluguéis.
  • A admissibilidade da nova demanda justifica-se pelo fato de o autor ser terceiro em relação ao julgado anterior.
  • A pretensão de nova revisão não pode ser deferida, porque deveria ter sido feita por simples petição anexada aos autos da primeira ação.
  • A nova demanda não encontra óbice na coisa julgada, porque se trata de relação de trato sucessivo.
  • A nova demanda será impossível se já tiverem decorrido mais de dois anos do trânsito em julgado da primeira sentença.
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