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#2187332

Órgão da administração pública incumbido da missão de zelar e fiscalizar as atividades ligadas à saúde pública e sanitária da comunidade permaneceu inerte no processo de pedido de liberação e isenção de registro dos produtos que determinada empresa pretendia comercializar, sem proferir decisão administrativa no prazo legal de 90 dias. A empresa, inconformada, recorreu ao Poder Judiciário, para que este autorizasse a comercialização dos produtos, com o que estaria suprida omissão da administração.

Com base na situação hipotética acima, assinale a opção correta acerca do poder de polícia e do controle judicial da administração pública.

  • O Poder Judiciário deve suprir a omissão da administração pública, pois, quando existe um ordenamento, não se pode deixar de adotar medidas para disciplinar o exercício de direitos.
  • O Poder Judiciário não pode suprir atribuição exclusiva do Poder Executivo relacionada a seu poder de polícia para autorizar comercialização de produtos farmacêuticos ainda não liberados pelo órgão competente.
  • O Poder Judiciário não pode suprir a omissão da administração, pois se trata de poder de polícia, e este é insuscetível de apreciação por órgão judicial.
  • A situação não é hipótese típica de poder de polícia, pois não se trata de interesse de ordem pública, mas de ordem econômica, que atinge as finanças da empresa.
  • Na situação em apreço, o Poder Judiciário deve suprir a omissão da administração pública, pois, pelo exposto, a demora não foi motivada.
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