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#1734232

A Lei n° 11.419/2006 regulamentou o processo judicial eletrônico, sendo denominado PJe-JT o módulo a ser utilizado na Justiça do Trabalho. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região foi editada a Resolução Administrativa n° 243/2014 que regulamenta a matéria. Conforme esse último normativo (RA 243/2014) é INCORRETO afirmar que

  • as respostas dos demandados nos processos que tramitam em meio eletrônico de todas as unidades deste Regional, deverão ser apresentadas apenas mediante petição e documentos assinados digitalmente, com o devido protocolo no PJeJT, até o horário de abertura da referida audiência, sendo permitida a assinatura eletrônica em audiência.
  • as petições iniciais ou incidentais deverão ser identificadas pelo tipo de documento, conforme relação cadastrada no sistema e disponibilizada na caixa de combinação "tipo de documento", com a correta descrição do conteúdo respectivo no campo de texto livre "Descrição".
  • é facultada a manutenção do processo em meio físico, vinculado ao sistema legado, quando a Vara do Trabalho que recebeu os autos remetidos de outro órgão ou unidade judiciária suscitar o conflito de competência, convertendo-se para meio eletrônico somente após ser proferida decisão sobre o incidente, se lhe for desfavorável.
  • o credenciamento é automático, dispensado o comparecimento do advogado à unidade judiciária, salvo na hipótese de inconsistência entre os dados informados pelo usuário e o banco de dados da Receita Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil.
  • o advogado deverá indicar em sua petição inicial, ou no primeiro momento em que se manifestar nos autos, a ocorrência de prevenção.
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