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#1701976

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) considera crime a conduta de corromper ou facilitar a corrupção de menor de dezoito anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. A respeito desse tipo penal e à luz do que dispõe os Tribunais Superiores, 

  • sua configuração independe da prova da efetiva corrupção da criança ou do adolescente.
  • trata-se de modalidade de delito material.
  • qualifica o crime a efetiva corrupção da criança ou do adolescente.
  • o adolescente autor de ato infracional não pode ser vítima do delito, pois já corrompido.
  • o objeto jurídico tutelado é coibir a prática de delitos com pluralidade de agentes.
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