O Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/1o.10.2003) prevê que a competência será fixada
com base no foro do domicílio do idoso, e da qual somente se excluem as competências
da Justiça Federal e a originária dos Tribunais Superiores, para proteção de seus interesses.
Assim, tem-se que referida competência é:
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