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#2737876

Na Avenida João Pessoa, em Porto Alegre/RS, está localizado o Templo Positivista, construído no início do século XX. O historiador Voltaire Schilling, no Memorial do Rio Grande do Sul, Caderno de História, nº 23, O Pensamento de Comte, registra que “O Templo Positivista de Porto Alegre é um prédio histórico localizado na Avenida João Pessoa, junto ao Parque Farroupilha”. Ao tratar da atividade ligada ao templo, acrescenta que é uma “religião sem Deus”. É uma “religião: o Apostolado da Humanidade” elaborado por Augusto Comte e “exposto no seu Sistema de Política Positiva”. “Neste, o culto a Deus foi substituído pela reverência ao Grande-Ser, a deificação da Humanidade”. Dadas essas premissas e na hipótese de o município de Porto Alegre exigir o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana em razão do referido imóvel, é correto afirmar que:

  • É devido o IPTU, porque o templo não desenvolve atividade considerando Deus como centro de sua atenção.
  • Há previsão constitucional de não incidência de impostos, cujo pressuposto de fato alcança o presente caso.
  • Não é devido o IPTU, porque a isenção constitucional alcança essa hipótese.
  • É impossível haver templo de ateus, pois isso representa uma contradição lógica com a imunidade prevista na letra “b”, do inciso VI, do Art. 150, da Constituição Federal, haja vista expressamente ser exigido culto a Deus para o reconhecimento da imunidade
  • O IPTU é devido em qualquer circunstância, por todos os proprietários.
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