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#1845032

Prevê o artigo 6° , VIII, do CDC, como direito básico do consumidor: VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (...)

Nesse sentido, é correto afirmar:

  • A hipossuficiência a que alude o dispositivo é apenas a de ordem econômica.
  • O dispositivo expressa caso de inversão do ônus da provaope legis.
  • Trata-se de norma de caráter geral, aplicávela prioria todo e qualquer litígio civil que envolva consumidor e fornecedor, independentemente de seu conteúdo.
  • O dispositivo aplica-se somente aos casos em que o consumidor figure como autor da demanda.
  • Verificada a hipossuficiência do consumidor em um dos fatos probandos, o ônus probatório em relação a todos os outros fatos será invertido automaticamente em seu benefício.
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