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#1819476

De acordo com a Lei n.º 20.756, de 28 de janeiro de 2020, a autoridade julgadora, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da transgressão disciplinar, estabelecerá, preliminarmente, a penalidade aplicável dentre as cominadas, bem como a sua quantidade, se for o caso, dentro dos limites previstos, considerando-se alguns elementos fixados em lei, dentre os quais não se encontra:

  • A gravidade da transgressão e as circunstâncias em que foi praticada.
  • Os danos para o serviço público.
  • A repercussão do fato.
  • A idade do servidor.
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