A Lei de Sigilo Bancário (Lei Complementar n.o
105/2001) prevê
um rol de instituições financeiras obrigadas a conservar sigilo
nas suas operações e nos serviços por elas prestados. Além das
instituições expressamente listadas, a referida lei admite que
outras sociedades venham a ser consideradas como instituições
financeiras em razão da natureza de suas operações, desde que tal
se dê por decisão
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