O crime de “dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem
autorização do órgão público competente, ou em desacordo
com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes
do Distrito Federal, Estados e Municípios”, previsto no art.
50 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, é qualificado
(parágrafo único) se cometido
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?