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#1821526

A realização de audiência pública

  • em reunião conjunta, com a participação de titulares e representantes dos órgãos competentes, terá validade, independentemente da lavratura de ata.
  • antes da tomada de decisão é obrigatória, podendo substituir, a juízo da autoridade administrativa competente, a motivação dos atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos.
  • é obrigatória sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a R$ 330.000.000,00.
  • será substituída pela realização de consulta pública junto a organizações e associações legalmente reconhecidas, mediante requerimento justificado dessas entidades.
  • obriga o Poder Público a adotar seus resultados registrados em ata como razões de decidir, no procedimento de tomada de decisão.
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