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#1809726

Com o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção, a NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, estabelece que

  • a organização da obra deve fazer a Comunicação Prévia de Riscos em sistema informatizado da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, antes do início das atividades, de acordo com a legislação vigente, com um profissional legalmente habilitado atestando que o projeto elétrico das instalações temporárias está em conformidade com a Norma Regulamentadora 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
  • em canteiros de obras com até 10 m (dez metros) de altura e com, no máximo, 20 (vinte) trabalhadores, o Programa de Gerenciamento de Riscos pode ser elaborado por empresa especializada, sob supervisão de profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
  • é obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos.
  • a adoção, pela organização, de soluções alternativas para a prevenção de acidentes de trabalho somente deve ocorrer com autorização especial da unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, precedida de ciência prévia do SESMT, onde houver, e de análise preliminar de risco, que contemple os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessários à execução segura da tarefa.
  • as ocorrências e as atividades sequenciais da escavação manual do tubulão devem ser registradas diariamente em livro próprio por profissional legalmente habilitado, sendo que, no tubulão escavado manualmente, o trabalho simultâneo em bases alargadas em tubulões adjacentes, sejam estes trabalhos de escavação e/ou de concretagem, exigem análise prévia de riscos e das possíveis situações de emergência.
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