Segundo o Código de Processo Penal, no artigo 268, em
todos os termos da ação pública, poderá intervir, como
assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu
representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas
mencionadas no artigo 31 do mesmo diploma legal. Sobre
o assunto, assinale a alternativa correta.
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