Improbidade administrativa é o ato ilegal ou
contrário aos princípios básicos da Administração
Pública no Brasil, cometido por agente público,
durante o exercício de função pública ou decorrente
desta. Nos termos da Lei nº 8.429, adquirir, para
outrem, no exercício de mandato, bens de qualquer
natureza cujo valor seja desproporcional à evolução
do patrimônio ou à renda do agente público é ato de
improbidade que:
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