A Administração Pública celebrou contrato, após processo licitatório, com determinada empreiteira para a realização de serviços
de engenharia e edificação de um posto de saúde. Após a assinatura do contrato a Administração Pública, baseada no seu direito
de alteração unilateral dos contratos, previsto na Lei nº 14.133/2021, Art. 124, I, “a”, “quando houver modificação do projeto ou
das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos”, alterou o projeto relativo ao posto de saúde, gerando uma
alteração do valor da obra. Sobre o caso, assinale a hipótese verdadeira.
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