Aos integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto Geral de Perícias - IGP, que apresentarem certificado ou diploma de conclusão de cursos de pós-graduação, inerentes ao cargo ou à respectiva área de atuação, desde que autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, ficará instituído um Adicional de Pós-Graduação, incidente sobre o valor do vencimento básico de cada cargo e que no caso especifico de Doutorado corresponderá a:
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