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#2146926

A Lei municipal n° 3.359, de 09 de novembro de 1983, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto, estabelece regras a respeito da consulta sobre matéria tributária.
De acordo com esse Código,

  • a solução dada à consulta terá efeito normativo a partir do 30° dia posterior ao da expedição da resposta ou de sua publicação no Diário Oficial do Município.
  • nenhum procedimento fiscal será instaurado contra o contribuinte responsável, relativamente à espécie consultada, desde a apresentação da consulta até o 30° dia subsequente ao da data da ciência da resposta, exceto se, antes do término do referido prazo, houver risco de ocorrência de decadência.
  • não cabe pedido de reconsideração de decisão proferida em processo de consulta, mas cabe recurso hierárquico, uma única vez, à autoridade imediatamente superior àquele que proferiu a decisão.
  • não produzirá efeito a consulta formulada por quem estiver sob procedimento fiscal instaurado para apurar fatos que se relacionem ou não com a matéria consultada.
  • o consulente poderá fazer cessar, no todo ou em parte, a oneração de eventual crédito tributário, efetuando seu depósito obstativo, cujas importâncias serão restituídas dentro do prazo de 30 dias, contados da notificação do interessado.
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