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#2134226

Analise a seguinte situação hipotética: o autor, devidamente representado por Advogado, ingressou com ação de conhecimento pelo procedimento comum, requerendo a concessão de gratuidade judiciária e também o deferimento de tutela provisória de urgência. O juiz, logo na decisão inicial, deferiu a gratuidade e postergou a análise do pedido de tutela provisória. Designada audiência de conciliação, as partes não chegaram a um acordo sobre o objeto do litígio, sendo apresentada a contestação na qual o réu impugnou o requerimento de gratuidade. Na audiência de instrução e julgamento, o juiz acolheu a impugnação formulada pelo réu e revogou a concessão da gratuidade ao autor. Na mesma audiência, o juiz indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. Na sequência, o juiz determinou a produção de prova pericial e impulsionou o processo.


Considerando essa narrativa e também a disciplina legal do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

  • Contra a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência caberá agravo de instrumento, enquanto que a decisão que acolheu pedido de revogação da gratuidade deverá ser recorrida por apelação, após a sentença.
  • Contra a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência caberá agravo de instrumento, enquanto que a decisão que acolheu pedido de revogação da gratuidade é irrecorrível.
  • Contra a decisão que acolheu pedido de revogação da gratuidade e indeferiu a tutela provisória de urgência caberá agravo de instrumento.
  • A decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, por não comportar agravo de instrumento, não é coberta pela preclusão e deve ser suscitada em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a sentença.
  • No recurso interposto contra a decisão que acolheu pedido de revogação da gratuidade, o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se deferi-lo, determinar a imediata devolução dos valores respectivos.
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