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#2418370

Acidente de veículo vitimou criança de 10 anos de idade, causando-lhe danos materiais e morais. Ao completar 18 anos, a vítima decidiu ajuizar ação de reparação civil. Considerando-se que o acidente ocorreu sob a vigência do Código Civil atual, tal pretensão

  • não está prescrita, pois o caso retrata hipótese de decadência.
  • está prescrita, pois já se passaram mais de 3 anos da data do fato.
  • está prescrita, pois já se passaram mais de 5 anos da data do fato.
  • não está prescrita, pois a vítima era absolutamente incapaz no momento do fato.
  • não está prescrita, pois o fato é imprescritível.
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