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#2670526

No intuito de resguardar o patrimônio público, a Lei de Responsabilidade Fiscal institui em seu artigo 44 a vedação da aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, mas, excetuou um caso, sendo:

  • Para aplicação na saúde e educação.
  • Para honrar gastos com salários do funcionalismo público.
  • Se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
  • Somente para aplicar em outros investimentos.
  • Se autorizado pela Câmara de Vereadores, através de lei municipal, este recurso pode ser aplicado em qualquer aça o pública, desde que o interesse público esteja envolvido.
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