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#2653026

O Estatuto da Criança e Adolescente prevê, em suas disposições gerais, o direito à convivência familiar e comunitária, sendo CORRETO afirmar que a criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional

  • após o prazo de dois anos, será compulsoriamente encaminhado para o procedimento de adoção, devendo seguir os critérios definidos pela Vara de Infância e Juventude.
  • terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.
  • ficará no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos no sistema do Conselho Nacional de Justiça, assegurado o acesso aos dados nele contidos para a finalidade de adoção.
  • no processo de adoção, terão direitos diferenciados em relação aos filhos nascidos em casamento, ou união estável.
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