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#1632170

O prazo de prescrição da ação penal aplicável ao crime de deserção, tal como abordado no Manual de Deserção da PMMT, é de

  • dois anos, a contar da captura ou apresentação espontânea do desertor.
  • quatro anos, a contar da captura ou apresentação espontânea do desertor.
  • oito anos, a contar da captura ou apresentação espontânea do desertor.
  • quatro anos, a contar da lavratura do Termo de Deserção.
  • dois anos, a contar da lavratura do Termo de Deserção.
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