Auditor fiscal municipal lança auto de infração contra empresa prestadora de serviços com base em arbitramento da
base de cálculo do imposto a partir de créditos recebidos
em conta corrente bancária pela empresa, em razão da não
apresentação, por esta, da escrituração contábil quando
solicitada. No prazo da impugnação prevista no devido processo administrativo fiscal, a empresa junta a escrituração
contábil e fiscal que fora solicitada, escusando-se pela intempestividade na entrega dos documentos, causada por
negligência de seus contadores terceirizados. Em análise
dos documentos, o auditor responsável pelo julgamento da
impugnação, observa que o imposto efetivamente devido é
cerca de 30% menor do que o lançado a partir do procedimento de arbitramento utilizado no auto de infração objeto
do recurso.
Com base na situação descrita e na legislação nacional,
é correto afirmar que
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