Maria, domiciliada em Porto Nacional/TO, pagou em cota única,
em janeiro de 2021, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) de seu automóvel licenciado e emplacado
nesse Município. Não percebera, porém, que não havia pagado o
débito de IPVA referente ao ano de 2014. Em 01/06/2021, teve
seu automóvel furtado. Dirigiu-se até uma delegacia de polícia
para registrar a ocorrência policial, tendo havido também
comunicação pelo sistema Renavam ao Detran/TO.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário do Estado do
Tocantins, é correto afirmar que:
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