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#1702826

“No Estado Beta da Federação foi editada lei que dispõe em seu Artigo 4º que 2% do valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos cartórios de notas serão destinados à Caixa de Assistência dos Advogados do Estado e 2% à Associação dos Magistrados do Estado. Há dúvida, do tabelião de notas, sobre a constitucionalidade deste dispositivo.” Consultado a respeito, é correto afirmar que:

  • É válida a destinação dos emolumentos, espécie de tributo parafiscal, para instituição pública, não privada.
  • É válido o conteúdo deste artigo, sendo emolumentos espécie de preço público, que pode ser regulado por lei.
  • É inconstitucional a destinação dos emolumentos, espécie de taxa, para órgão privado, por ferir o princípio da isonomia.
  • É inconstitucional o dispositivo, uma vez que os emolumentos são espécie de contribuição, cuja destinação é somente a de remunerar o serviço prestado.
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