De acordo com a LEI Nº10.098/2000, considera-se
mobiliário urbano como sendo: quaisquer componentes
de obras de urbanização, tais como os referentes a
pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos,
distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação
pública, serviços de comunicação, abastecimento e
distribuição de água, paisagismo e os que materializam
as indicações do planejamento urbanístico.
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